NCB - 36/2018 - EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES E DAS ÁREAS COMUNS DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO RN
15/02/2018
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO
Data: 19/03/2018 Projeto Governo Cidadão – 8276-BR
O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN torna público às Empresas interessadas que a sessão de abertura da Licitação referente a EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES E DAS ÁREAS COMUNS DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO RIO GRANDE DO NORTE, publicada em 19 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2018 DOE, fica reaprazada para o dia 04 de abril de 2018 as 10:00 horas.
O Edital poderá ser consultado na Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-901 – Tel: 84 3232-1964 e Fax: 84 3232-8724 e adquirido, por meio do sítio eletrônico:http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pg=frm_licitacoes_abertas&tipo=6&id=165. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou através do E-mail: cmel.rnsustentavel@gmail.com.
As propostas deverão ser entregues no endereço acima até às 10:00 horas do dia 04/04/2018, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), no caso de Garantia ou Caução Bancária, ou R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), no caso de Seguro Garantia e serão abertas às 10:05 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
Natal, 19 de março de 2018.
Ronaldo Barros Pereira PRESIDENTE CEML EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL __________________________________________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 15/02/2017 Acordo de Empréstimo n.º: 8276-BR Edital NCB nº 36/2018
1.O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, solicitou um Empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado “Banco Mundial”), para o financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte – Projeto RN Sustentável (Governo Cidadão) – Acordo de Empréstimo 8276-BR, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES E DAS ÁREAS COMUNS DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO RIO GRANDE DO NORTE, voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Estado. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2.A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem Propostas, para a Execução de Obra e Serviços Recuperação Estrutural das Edificações e das áreas Comuns do Centro Administrativo do Rio Grande do Norte, com valor global estimado de R$ 9.206.849,50 (nove milhões duzentos e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). 3.O Edital poderá ser consultado na Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-901 – Tel: 84 3232-1964 e Fax: 84 3232-8724 e adquirido, por meio do sítio eletrônico: http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pg=licitacoes_abertas&id=6. Os interessados poderão obter maiores informações na Comissão de Licitação ou através do E-mail: obrasgovernocidadao@gmail.com. 4.As Propostas deverão ser entregues no (a) endereço acima até às 10:00 horas do dia 20 de Março de 2018, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), no caso de Garantia ou Caução Bancária, ou R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no caso de Seguro Garantia e serão abertas às 10:05 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5O Concorrente poderá apresentar Proposta individualmente ou como participante de um Consórcio.
Natal (RN), 15 de Fevereiro de 2018. Maretânea Medeiros de Araújo PRESIDENTE CEML
1 -
“A comprovação do volume médio de obras será comprovado através de contratos ou balanço?”
A comprovação será através dos contratos e balanços. O volume médio é o resultado da divisão da soma dos valores das obras por 3.<br /><br /><br />
2 -
A comprovação do volume médio de obras nos últimos 03 anos, será através de cada ano? ou dividir o valor R$ 23.017.000,00 nos últimos 03 anos?
A comprovação será através dos contratos e balanços. O volume médio é o resultado da divisão da soma dos valores das obras por 3.<br /><br /><br />
3 -
“Sobre Consórcio de duas empresas: “Consórcio deve nomear um representante que terá autoridade para conduzir todos os negócios por conta e em nome de qualquer e todos os membros, durante o processo de licitação e, no caso do Consórcio ser adjudicatário do Contrato, durante a execução do contrato.”<br /> “A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:<br />(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 destas IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;<br />(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a<br />ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:<br />(i)todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual;<br />(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.” <br />Não nos ficou claro quando do período do processo da licitação, se será necessário contrato de entre as consorciadas ou apenas uma declaração de compromissos.<br />
conforme trecho do item 4.4 (IAC) do edital a inclusão do Compromisso de Constituição de Consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado (CARTÓRIO) ocorrerá quando a proposta venha a ser vencedora.<br />Entende-se então que no momento da sessão de abertura da licitação o Consócio apresentará um Instrumento Particular de Compromisso de constituição de consórcio devidamente assinado e reconhecido firma de todos os membros do Consórcio. Posteriormente, informamos que o consórcio deverá ser formalmente constituído perante a junta comercial pertinente.<br />
4 -
Pós licitação poderá ser feito a modalidade SCP?
Não foi possível saber de que se trata SCP. Seria Sociedade em Conta de Participação? Caso positivo, não é possível.<br /><br />
5 -
Fala de documentação individualizada, mas a proposta é apresentada apenas uma ou é preciso repeti-la individualmente (mesmo que com os menos valores), seguro garantia único ou dois seguros garantias?
Conforme item 5 (IAC) do Edital “UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE. 5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.” Isto é, no caso de Consórcio será apresentada apenas uma documentação em nome deste.<br />Já quanto ao Seguro Garantia ou demais modalidades permitidas no edital, este deverá ser único em nome do Consórcio ou individualmente em nome de uma das empresas membro do Consórcio.<br /> <br />QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS TÉCNICOS, o setor de Engenharia respondeu da seguinte forma:<br /><br />Na planilha de serviços, item 2.1.7.3, sobre junta de dilatação, qual seria especificamente? <br />Resposta: Junta de dilatação para impermeabilização, com asfalto oxidado aplicado a quente, dimensões 2x2 cm. Os asfaltos oxidados são vendidos em barras sólidas e precisam ser aquecidos antes de serem aplicados. O elastômero utilizado deverá apresentar flexibilidade e resistência, acomodando as movimentações da estrutura. Atendendo estas características e ao descrito na planilha orçamentária será aprovado pela administração pública.<br /><br />Na Planilha de serviços, não identificamos o item de serviços “bota fora” para os casos de demolição. Como seria executado esse item, uma vez que na composição dos serviços de demolição, normalmente não está incluído o bota fora e seu respectivo DMT. <br />Resposta: Consultar os subitens da “família Diversos”: (i) carga manual de entulho em caminhão basculante 6 m3; (ii) transporte de entulho com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT até 0,5 km. Os quantitativos absorvem os serviços de demolição. <br /><br />