NCB - 33/2017 - Reforma do Teatro Lauro Monte - Mossoró
08/12/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 08/12/2017 Acordo de Empréstimo n.º: 8276-BR Edital NCB nº 033/2017
1.O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, solicitou um Empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado “Banco Mundial”), para o financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte – Projeto RN Sustentável (Governo Cidadão) – Acordo de Empréstimo 8276-BR, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para Construção de Obras estruturantes voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2.A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem Propostas, para a Execução de obra e serviços de Engenharia a serem prestados conforme projeto arquitetônico, estrutural, elétrico e sanitário, necessários a Reforma do Teatro Lauro Monte – Mossoró – RN, com valor global estimado de R$ 5.133.199,53 (cinco milhões cento e trinta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos). 3.O Edital poderá ser consultado na Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-901 – Tel: 84 3232-1964 e Fax: 84 3232-8724 e adquirido, por meio do sítio eletrônico: http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pg=licitacoes_abertas&id=6. Os interessados poderão obter maiores informações na Comissão de Licitação ou através do E-mail: obrasgovernocidadao@gmail.com. 4.As Propostas deverão ser entregues no (a) endereço acima até às 10:00 horas do dia 12 de janeiro de 2018, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), no caso de Garantia ou Caução Bancária, ou R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais), no caso de Seguro Garantia e serão abertas às 10:05 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5O Concorrente poderá apresentar Proposta individualmente ou como participante de um Consórcio. 6Ao Concorrente é recomendado realizar a visita prévia e inspecionar o local das obras e suas cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
Natal (RN), 08 de dezembro de 2017.
Maretânea Medeiros de Araújo Presidente da Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações
1 -
“Gostaria de esclarecimentos sobre o item 4.5(e) do DDE referente ao processo licitatório NCB 33/2017 - Reforma do Teatro Lauro Monte - Mossoró/RN o qual se refere as parcelas de maior relevância das Obras incluindo 1000 m² de Execução de obras em projetos de Teatro , com isso, o edital exige que o engenheiro Civil tenha experiência comprovada de no mínimo 500 m² de execução de Teatro.<br />Entendendo o grau de complexidade da obra, gostaria que a comissão analisasse o acervo do nosso profissional que executou mais de 5000 m² de obras com complexidade semelhante ?”<br /><br />
“Por se tratar de edifício histórico inaugurado no ano de 1959 o edifício de linhas retas e sem ornamentação, pode ser considerado um dos raros exemplares da arquitetura moderna em Mossoró, não podendo ser comparado com a construção de uma obra de edificação. O orçamento contém itens específicos de Teatro como: o item de Equipamentos Cenotécnicos (varas móveis, cortina de boca cena, pernas, bambolinas, rotunda, ciclorama, tela de projeções, iluminação cênica, poltronas e urdimento) que é imprescindível para o funcionamento do Teatro e que representa cerca de 49,7% do orçamento; o revestimento em parede com fibractex que serve como isolante acústico e representa cerca de 3.02% do orçamento. Logo não podemos tratar de um prédio histórico e de grande valor para cidade como uma edificação comum tendo tantos itens especifico de Teatro e que não consta na experiência do engenheiro. Natal, 28 de dezembro de 2017. Luanda Duarte Cardoso Pinto-Engenheira da FJA”
2 -
“Conforme o edital no item 4.5(e) do NCB 33/2017 as parcelas de maior relevância são as seguintes:<br />01 - Execução de obras em projetos de Teatro: 1000 M²;<br />02 - Instalações Prediais com instalação de combate a incêndio: 832 m²;<br />03 - Execução de piso em granito: 250 M².<br />Com relação ao item 01 (Execução de obras em projetos de Teatro) não se têm razoabilidade de só aceitar construções em teatro, visto que a empresa que executou obras de construção de prédio diversos têm a mesma expertise e aptidão para executar obras de Teatro, visto que a obra de Teatro é uma obra predial, não diferente em nada com relação a outro tipos de prédios. Se analisarmos a planilha orçamentária da referida licitação, constatamos que os serviços predominantes são serviços que contém em obras de construção de prédios comerciais, residencias e públicos. Como é o caso das instalações elétricas que se têm cabos de cobre, interruptores, luminárias, etc, como também no caso das instalações hidrossanitárias, de combate a incêndio, revestimento, impermeabilização, pavimentação e etc. A maior parte dos serviços necessários a execução desta obra, se têm nos acervos técnicos da L&L Engenharia LTDA, nas obras executadas nos prédios públicos da UFRN e MP/RN. Com isso solicitamos que, com relação a exigência do item 01 (Execução de obras em projetos de Teatro), se aceite execuções de prédios em construção civil, mantendo a área executada mínima de 1000 m².”<br /><br />
“Por se tratar de edifício histórico inaugurado no ano de 1959 o edifício de linhas retas e sem ornamentação, pode ser considerado um dos raros exemplares da arquitetura moderna em Mossoró, não podendo ser comparado com a construção de uma obra de edificação. O orçamento contém itens específicos de Teatro como: o item de Equipamentos Cenotécnicos (varas móveis, cortina de boca cena, pernas, bambolinas, rotunda, ciclorama, tela de projeções, iluminação cênica, poltronas e urdimento) que é imprescindível para o funcionamento do Teatro e que representa cerca de 49,7% do orçamento; o revestimento em parede com fibractex que serve como isolante acústico e representa cerca de 3.02% do orçamento. Logo não podemos tratar de um prédio histórico e de grande valor para cidade como uma edificação comum tendo tantos itens especifico de Teatro e que não consta na experiência do engenheiro. Natal, 28 de dezembro de 2017. Luanda Duarte Cardoso Pinto-Engenheira da FJA”